Art. 1º Nos termos do Plano São Paulo de Retomada Consciente e Faseada da Economia, enquadram-se para efeitos do presente decreto os eventos, convenções, atividades culturais, festas de aniversários, casamentos, formatura, festivais, empresas organizadoras e prestadores de serviços do setor de eventos, dentre outros, realizados no âmbito do Município de Rosana-SP.