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23/10/2020
Lei Municipal 1680/2020 - Dispõe Sobre: Nos Termos do Artigo 29, inciso V da Constituição Federal, Artigo 66, VII e artigo 85 da Lei Orgânica Municipal e artigo 22, II, “c” do Regimento Interno Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de R
Artigo 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Rosana para a legislatura 2021 a 2024 será no valor mensal de R$18.607,20 (dezoito mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos) e do Vice-Prefeito no valor de R$11.164,32 (onze mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta dois centavos).
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