Art. 1º - Os atendimentos/procedimentos odontológicos eletivos e de urgência, em atenção primária e especializada, serão realizados, em cada unidade de saúde (UBS e ESF’s), das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio e com maiores intervalos de tempo entre as consultas, adotado as seguintes medidas preventivas: