Art. 1º - O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso a Título Precário e Não Oneroso, pelo prazo indeterminado, para instalação ISCAP Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Pontal do Paranapanema – Distrito de Primavera – Rosana SP. Inscrito no CNPJ sob o n°. 08.101.530-0001/38, cujo objetivo social é Dinamizar a Diversidade Cultural, a Inclusão Social e o Desenvolvimento Sustentável no Pontal do Paranapanema, Município de Rosana, neste ato representado por seu diretor Geral Angelo Antonio Zoffoli de Aguiar, brasileiro, maior, portador do RG: 10.656.032-3 SESP/PR, inscrito no CPF: 074.469.067-66, residente e domiciliado na Rua Esteio, Quadra 112 n°. 133, Distrito de Primavera – Rosana – SP, sem fins lucrativos de direito, referente ao bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: