Art. 1º. Fica prorrogado as parcelas, com vencimento nos meses de abril e maio do corrente ano, relativos aos contratos de aquisição de bens imóveis do Município de Rosana-SP (terrenos e permissionados) e da Carteira Imobiliária do Distrito de Primavera-SP, sob a gestão da Diretoria de Indústria Comércio e Imóveis.