Art. 1º. Fica prorrogada a situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Rosana – SP prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 3.137/2020 de 30/03/2020, com vigência até 22/04/2020 e podendo ser prorrogada mediante decreto, mantidas as recomendações de quarentena e isolamento social horizontal.