Art. 1º O município, nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I e II, da Lei 13.874/2019, de 20 de setembro de 2019, aplicará a classificação de atividades de baixo risco definida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios – CGSIM ou Dispõe sobre a aplicação da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a regulamentação da classificação de risco da atividade para dispensa ou obtenção de Alvará ou licença para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza e outras providências no Município de Rosana.