Art. 1º - Os atendimentos odontológicos, serão realizados tão somente para casos de urgência e emergência, na modalidade plantão e mediante revezamento, das 7h00 às 13h00, com escala de servidores que não se enquadrem como fatores de risco e serão centralizados na Unidade Básica de Saúde (Rosana) e Centro de Especialidades (Primavera).