Art. 1º - Fica criado o “Boletim Informativo Diário” considerado meio único e exclusivo de Comunicação Oficial do Município, em relação ao andamento, medidas adotadas e eventuais casos (confirmados, descartados e em investigação) sobre o coronavírus (CONVID-19), que será publicado e divulgado diariamente às 16:00h no site do Município e demais meios de comunicação oficial.