Artigo 1º - Concede REVISÃO GERAL no percentual de 4.31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) sob a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Rosana em cumprimento as disposições do § 1º do artigo 127 e artigo 165 da Lei Complementar Municipal nº 38/2014, de 06/02/2014 e inciso “X” do artigo 37 da Constituição Federal.