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12/03/2020

Lei Municipal 1674 - Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Rosana

Artigo 1º -      Concede REVISÃO GERAL no percentual de 4.31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) sob a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Rosana em cumprimento as disposições do § 1º do artigo 127 e artigo 165 da Lei Complementar Municipal nº 38/2014, de 06/02/2014 e inciso “X” do artigo 37 da Constituição Federal. 


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