Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial da Polícia Militar – FEPM, com a finalidade de arrecadar recursos para a aquisição de bens, viaturas, equipamentos, alimentação e materiais para cobrir despesas com construções, serviços e pessoal, necessários ao desempenho das atividades da Polícia Militar do Estado de São Paulo no Município de Rosana.