Art. 1º Fica designada a Comissão Especial da Educação, competente para dirimir as analises das amostras dos materiais didáticos pedagógicos completos (caderno do aluno, manuais de orientação dos professores, materiais complementares), descritivo do serviço de assessoria pedagógica, das Avaliações, descritivas do Portal Educacional e Tecnologia Educacional.