Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 01/02/2020 a 30/04/2020, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, estabelecido no Decreto nº. 3060/2019, de 01/11/2019, ou seja:
- de segunda-feira a sexta-feira;
- das 07h00 as 13h00.