O Prefeito do Município de Rosana e Secretário de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei municipal nº 1.595/2018 e o Decreto Municipal nº 3.069/2019, CONVOCA os credores de precatórios do Município de Rosana oriundos de ações judiciais que tramitaram junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para, querendo, manifestar interesse na segunda rodada de conciliação de precatórios do ano de 2.019, na qual se propõe o pagamento dos créditos com deságio de 15 a 30% incidente sobre o valor do precatório, após cálculo a ser realizado pelo Tribunal competente pela gestão da dívida.