D E C R E T A:
Art. 1º O horário de expediente nas repartições públicas municipais, a partir de 06/11/2019 a 31/01/2020, passa a ser o seguinte:
- de segunda-feira a sexta-feira;
-das 07h00 as 13h00.
Parágrafo Único. Não se incluem nos horários estabelecidos no caput deste artigo os serviços de natureza essencial e que tenham escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários e Diretores Municipais, bem como, ainda os serviços relacionados à Secretaria Municipal de Educação e Saúde e Diretoria de Transportes.