Lei - Decretos Municipais
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01/11/2019

Decreto 3060/2019 - Dispõe sobre horário de expediente.

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º                 O horário de expediente nas repartições públicas municipais, a partir de 06/11/2019 a 31/01/2020, passa a ser o seguinte:

 

                            - de segunda-feira a sexta-feira;

                            -das 07h00 as 13h00.

 

Parágrafo Único. Não se incluem nos horários estabelecidos no caput deste artigo os serviços de natureza essencial e que tenham escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários e Diretores Municipais, bem como, ainda os serviços relacionados à Secretaria Municipal de Educação e Saúde e Diretoria de Transportes. 


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