Decreto n°. 2219/2014 - Dispõe sobre a instalação e composição da Junta de Impugnação de Impostos Imobiliários.
Fica instalada a Junta de Impugnação de Impostos Imobiliários, para assegurar o fiel cumprimento do que dispõe o artigo 149-C da Lei Complementar 190/93 (redação incluída pela Lei Complementar 36/2013, de 17/12/2013).