Art. 1º Fica proibida a permanência de vendedores ambulantes, entre os dias 19 e 22 de setembro do corrente ano, em virtude da realização do ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE PRIMAVERA E DA 24ª PRIMAROSA, dentro das dependências da Praça de Eventos Feira Livre e Centro Comunitário Paulo Fernandes e nas proximidades em um raio de 200m, sendo limitado conforme segue: