Lei - Leis Municipais
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04/09/2019

Lei Municipal 1652/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, bens imóveis de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme específica.

Art. 1º            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda na modalidade concorrência pública, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis de propriedade do Município de Rosana constantes do Anexo I. 


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