Lei Municipal 1647/2019 - Regulamenta a Utilização de Verbas Públicas nos Eventos, Comemorações e Festividades Constantes do Calendário Oficial do Município e da Outras Providencias.
Artigo 1º - Qualquer despesa que for realizada nos eventos, comemorações e festividades constante e/ou regulamentada no calendário dos eventos oficiais do Município de Rosana, que exceda o valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) depende de autorização legislativa.