Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Lote de terreno determinados sob a denominação de Lote 01 B da Quadra 44 E, localizado no Distrito de Primavera Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 5780 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana Estado de São Paulo.