Art. 1º. O Fundo Muncipal dos Direitos da Pessoa idosa tem por finalidade criar, administrar e facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento das ações, programas, projetos voltados ao atendimento dos direitos da pessoa idosa, executadas no âmbito do Municipio de Rosana.