Art. 1o Fica regulamentado por este decreto o envio de dados para a geração da NFS-e, as consultas, o cancelamento e a substituição utilizando-se dos serviços disponíveis na internet, denominado WEB SERVICES, de acordo com o padrão nacional do Sistema Público de Escrituração Digital, especificamente relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), possibilitando a integração entre os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura do Município de Rosana dando-se da seguinte forma.