Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP, autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso, a título oneroso, após o devido processo licitatório, do bem público denominado “Fecularia”, situado na zona rural, com acesso pela Rodovia Arlindo Bétio – SP