Art. 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade criar, administrar e facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento das ações, programas, projetos voltados ao atendimento dos direitos da criança e do Adolescente executadas no âmbito do Município de Rosana.