Artigo 1º - Torna obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças, adolescentes e jovens menores de dezoito anos em idade escolar dos ensinos infantil, fundamental e médio, no Município de Rosana, a apresentação da carteira de vacinação atualizada ou comprovante equivalente e idôneo comprobatório de vacinação efetuada, no momento da matrícula.