Lei - Leis Municipais
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29/04/2019

Lei Municipal 1634/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação no ato da matricula nas escolas públicas e particulares do Município de Rosana que oferecem ensino infantil, fundamental e médio e dá outras providencias.

Artigo 1º -      Torna obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças, adolescentes e jovens menores de dezoito anos em idade escolar dos ensinos infantil, fundamental e médio, no Município de Rosana, a apresentação da carteira de vacinação atualizada ou comprovante equivalente e idôneo comprobatório de vacinação efetuada, no momento da matrícula.

 


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