O Prefeito do Município de Rosana e Secretário de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei municipal nº 1.595/2018 e o Decreto Municipal nº 2.993/2019, CONVOCA os credores dos precatórios abaixo indicados para, querendo, manifestar interesse na primeira rodada de conciliação de precatórios, na qual se oferta pagamento dos créditos com redução de 10 a 40% (dez a quarenta por cento) do valor efetivamente devido, corrigido e acrescido de juros, se houver.