Lei - Leis Municipais
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03/04/2019

Lei Municipal 1629/2019 - Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município na forma eletrônica.

Art. 1º -           Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Rosana, Estado de São Paulo, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades do Poder Executivo, Legislativo e da Administração Indireta. 


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Prefeitura do Município de Rosana
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