Decreto nº. 2981/2019 - Dispõe sobre proibição da permanência de vendedores ambulantes em local que específica e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida a permanência de vendedores ambulantes não cadastrados na Prefeitura Municipal, durante as festividades realizadas no Balneário Municipal e em suas proximidades em um raio de 500m.