Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº. 014/2004, de 06/10/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal do Meio Ambiente será constituído por 08 (oito) membros titulares, indicados pelas entidades que representam, com direito a voto e 08 (oito) membros suplentes."