Artigo 1º - Concede revisão geral no percentual de 5% (cinco) por cento sob a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Rosana em cumprimento as disposições do § 1º do artigo 127 e artigo 165 da Lei Complementar Municipal nº 38/2014, de 06/02/2014 e inciso “X” do artigo 37 da Constituição Federal.