Decreto nº. 2204/2014 - Prorroga prazo de vencimento de tributos municipais.
Com exceção ao disposto no art. 2 º do Decreto nº 2135/2014, de 20 de janeiro de 2014, com posterior alteração, todos os demais dispositivos do referido decreto onde se lê 30/06/2014 leia-se 31/07/2014.