Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria de Administração do Município de Rosana - São Paulo, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito municipal, com a finalidade de coordenar, assegurar, planejar e articular as ações das políticas setoriais necessárias para alcançar os objetivos voltados ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias, previstos na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.