Lei Municipal 1612/2018 - Dispõe sobre: concessão de meio entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo Governo Municipal ou órgão da administração indireta.
Artigo 1º - Será concedido desconto de 50% nos ingressos aos maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos ou esportivos promovidos ou subsidiados pelo Governo Municipal ou órgão da administração indireta.