Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por prazo determinado de 4 (quatro) meses, a contratação de 1 (um) profissional de nível superior da área de Turismo a fim de prestar apoio técnico na elaboração da atualização do plano diretor turístico do município de Rosana, dentre outros atributos necessários relacionados ao cargo.