Lei Municipal 1608/2018 - Autoriza a Doação de Imóvel à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,mediante Escritura Pública de Doação, o seguinte Imóvel do Município: