Decreto nº. 2906/2018 - Dispõe sobre a interdição de vias públicas e dá outras providências.
Art. 1°Ficam interditadas para o trânsito de veículos e transeuntes as ruas e avenidas abaixo relacionadas, no dia 29 de julho do corrente ano, no período das 08h00min e 10h30min, para a realização da 1ª Corrida de Rua e Caminhada de Rosana”: