Art. 1º Fica instituída, a Comissão Coordenadora de Estudos de reestruturação do quadro dos padrões de vencimentos dos servidores públicos efetivos do Município de Rosana-SP, a qual competirá realizar todos os levantamentos, estudos, reuniões e audiências, para elaboração de estudos e apresenta-lo para deliberação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.