Lei Municipal nº. 1595/2018 - Institui a Câmara de Conciliação para o pagamento de precatórios, mediante a celebração de acordo.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rosana, a Câmara de Conciliação de Precatórios de que trata o art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.