Lei Municipal nº. 1590/2018 - Dispõe sobre a interdição de vias públicas do Balneário do Município para realização de eventos do Calendário Anual e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a interdição temporária do trânsito de veículos nos logradouros públicos do Balneário Municipal, com a finalidade de organizar a estrutura dos eventos e garantir segurança.