Lei Municipal nº. 1589/2018 - Dispõe sobre a criação de Bolsa Auxilio e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa Auxilio, no valor de 1,0 salário mínimo vigente, a alunos do Ensino Superior, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.788, de 25/09/2008.