Lei - Leis Municipais
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05/04/2018

Lei Municipal nº. 1586/2018 - Altera artigo da Lei Municipal nº. 1569/2017.

Art. 1º -          Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 1569/2017, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

 

“Art. 9º - A conta bancária do FEBOM somente será movimentada mediante a assinatura do Prefeito e do Diretor de Finanças do Município, que prestarão contas ao Conselho Diretor e à Administração Municipal para o acompanhamento e prestação de contas nos prazos e na forma prevista em Lei.”

  


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