Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1449/2014, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à entidade ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, inscrita no CNPJ 53.221.255/0001-40, com sede e foro na cidade de Jaci/SP.”