Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto de Transmissão Inter Vivos-ITBI, exercício 2018, ficam atualizados os valores venais previstos na Lei Complementar 44, de 17 de dezembro de 2015, em 2,93% (dois inteiros e noventa e três centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2017.