Fica DEMITIDO o servidor público municipal ROBERTO FERNANDES MOYA JÚNIOR, pelo cometimento de infração disciplinar tipificada abandono de cargo, nos termos dos incisos II e III do art. 132 da Lei nº 8.112/90, tudo nos termos da Lei Municipal nº 1388/2013, oriundo do Processo Administrativo Disciplinar n.º 003/2017.