Decreto nº. 2855/2018 - Dispõe sobre facilitação de quitação e transferência dos imóveis da Carteira Imobiliária.
Art. 1º. Fica garantida aos mutuários da Carteira Imobiliária transferida da CESP para o Município de Rosana, que optarem pelo parcelamento dos valores devidos, através de pagamento administrativo.