Lei Municipal nº. 1577/2018 - Dispõe sobre a interdição de vias públicas do Balneário do Município para realização das festividades de Carnaval e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a interdição temporária do trânsito de veículos nos logradouros públicos do Balneário Municipal, com a finalidade de organizar a estrutura do evento e garantir segurança.