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Fátima Oliveira

Secretária de Inclusão e Assistência Social

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Compete à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

I – Executar e desenvolver programas e políticas municipais de assistência e inclusão social;
II – Descentralizar o atendimento por meio de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
III – Implementar políticas de proteção à criança e ao adolescente;
IV – Oferecer abrigagem e albergagem para proteção do munícipe em situações de risco;
V – Desenvolver e implementar políticas específicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VI – Implementar programas destinados à atenção à família em situação de vulnerabilidade social;
VII – Emitir pareceres para inclusão de pessoas e/ou famílias em programas governamentais;
VIII – Emitir pareceres sobre programas de reassentamento quando solicitados;
IX – Contribuir para melhoria de atendimento do munícipe em situações de emergência e de calamidade pública;
X – Implementar políticas de inclusão e de fortalecimento da cidadania do idoso e da pessoa com deficiência;
XI – Assessorar, avaliar e fiscalizar a implementação de programas de entidades de atenção e apoio à criança e ao adolescente em situação de risco ou abandono;
XII – Participar da elaboração das políticas de governo na defesa de direitos fundamentais à saúde, educação, alimentação e moradia;
XIII – Estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais para implementação de programas e projetos na área social;
XIV – Atuar em estreita relação com os conselhos municipais afetos à área;
XV – Implementar, controlar e gerenciar o cadastro único de beneficiários de programas públicos;
XVI – Incentivar a organização cooperativa e solidária de produção artesanal;
XVII – Disponibilizar alimentação subsidiada em restaurante popular;
XVIII – Disponibilizar transporte social às pessoas em situação de vulnerabilidade social, exceto em tratamento de saúde;
XIX – Fornecer passagens para o paciente em vulnerabilidade quando em tratamento de saúde, mas que tenha condições de locomoção conforme laudo médico;
XX – Desenvolver programas de recuperação de dependentes químicos e de apoio a suas famílias;
XXI – Administrar o Centro de Referência da Mulher com foco no atendimento das mulheres em situação de violência;
XXII – Formular, desenvolver e executar programas, ações, eventos ou políticas publicas voltadas para a juventude com o objetivo de:
a) contribuir para o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens, assegurando o efetivo trabalho no desenvolvimento de políticas públicas municipais;
b) articular o conjunto das políticas públicas da Prefeitura que de alguma forma atinja a juventude;
c) articular parcerias com entidades civis, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade que possam ser identificados como parceiros para a construção e implementação de políticas públicas;
d) promover atividades nas áreas esportiva, cultural, recreativa e educativa/informativa;
e) assegurar a participação deste segmento social na administração pública da cidade, buscando novas dinâmicas de inserção e instrumentalização dos jovens para que sejam parte do processo decisório;
f) incorporar políticas públicas para os jovens na dinâmica das políticas sociais da prefeitura, criando contato permanente entre juventude e poder público para um real exercício de cidadania;
g) fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e sociais;
h) em conjunto com as secretarias afins, realizar eventos musicais, esportivos, recreativos, tais como campeonatos, festivais musicais, exposições artísticas, debates entre agremiações, entre outros;
i) promover a ampliação do dialogo, identificar os grupos de jovens, suas especificidades, rompendo estigmas para atingir um novo patamar de políticas públicas para juventude.

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