Valter Marelli
Secretário de Meio Ambiente
- secretariameioambiente@rosana.sp.gov.br
- (18) 3284-3574
- Rua dos Pedreiros, 850 - Primavera, SP
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão central do Sistema de Proteção Ambiental do Município:
I – Promover:
a) a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável;
b) a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais;
c) O desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil;
II – Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental;
III – Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
IV – Desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental;
V – Planejar e sugerir ações para:
a) a conservação e melhoria das condições ambientais em beneficio à saúde;
b) a redução da poluição e dos perigos ambientais.
VI – Desenvolver as políticas de preservação e conservação da biodiversidade;
VII – Participar de pesquisas e de políticas públicas de valorização das comunidades tradicionais;
VIII – Normatizar e fiscalizar as atividades e empreendimentos econômicos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental;
IX – Expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;
X – Participar do desenvolvimento da política municipal de biotecnologia, engenharia genética e substâncias perigosas, a fim de evitar impactos ambientais dela decorrentes;
XI – Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XII – Desenvolver e coordenar a Política Florestal do Município;
XIII – Participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas;
XIV – Manter convênios que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos sólidos urbanos;
XV – Desenvolver e coordenar o Sistema Municipal de Unidades de Conservação;
XVI – Atuar como órgão de integração do Sistema Municipal de Recursos Hídricos;
XVII – Manifestar-se, previamente, na liberação de projetos de parcelamento do solo urbano e de grande concentração populacional;
XVIII – Participar de encontros e estudos que visem à construção de políticas de proteção ambiental;
XIX – Implementar políticas de apoio técnico, financeiro e de incentivos a entidades, órgãos e sociedade civil, relativos à proteção ambiental;
XX – Promover a descentralização da gestão ambiental;
XXI – Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente;
XXII – Promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da gestão de tecnologias da área ambiental;
XXIII – Capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para as áreas de meio ambiente;
XXIV – Orientar o cumprimento o Plano Ambiental;
XXV – Promover o licenciamento ambiental;
XXVI – Conceder as licenças ambientais relativas às atividades de preponderante interesse local;
XXVII – Fiscalizar as atividades licenciadas;
XXVIII – Controlar, no aspecto ambiental, as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza que possam produzir alteração adversa às características do meio ambiente.
XXIX – Manter sistema integrado de dados de saneamento urbano instalado no Município de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
XXX – Participar da elaboração de projetos paisagísticos e de ajardinamento da cidade;
XXXI – Definir em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes horários e locais permitidos para veículos de publicidade e propaganda;
XXXII – Manter um Sistema Municipal de Informação sobre o Meio Ambiente.