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Ministério Publico arquiva denúncia contra Procurador-Geral do Município de Rosana

A Procuradoria-Geral de Justiça arquivou representação de inconstitucionalidade feita pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Rosana, Vereador pela Operação Devassa Sr. Roberto Fernandes Moya Junior, contra o Poder Executivo de Rosana e o Dr. César Augusto Pereira, pela forma de provimento do cargo de Procurador-geral do Município estabelecido na Lei Municipal n. 1438/2014.

 

A representação alegava a impossibilidade de exercício do cargo de procurador-geral do município pelo Dr. César Augusto Pereira, ante a natureza de chefia (e confiança) que o cargo ostenta, aduzindo que a referida função deveria ser ocupada por agente público em exercício de cargo comissionado.

 

No entendimento do Ministério Público "as atividades de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria de corporações legislativas, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito". Continuando, "destina-se à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos."

 

Apenas mais uma das inúmeras (e infundadas) denúncias realizadas pelo ex-agente público, Sr. Roberto Fernandes Moya Junior, contra o Procurador-Geral do município de Rosana, em evidente pretensão inibitória, porém, mais uma vez, fadada ao fracasso.

 


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