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Prefeitura divulga prazo e regras para requerer isenção de IPTU 2023 para aposentados e portadores de doenças graves

 

A Prefeitura Municipal de Rosana, por meio da Secretaria Municipal de Arrecadação e Coletoria, comunica que o prazo para pedido de isenção do exercício 2023 do IPTU para aposentados e portadores de doenças graves vai até 31 de janeiro.

 

 

 

 

COMO SOLICITAR

 

 

 

 

 

Os interessados deverão comparecer na Secretaria de Protocolo – SAC – localizada no Paço Municipal em Rosana.

 

 

 

 

 

 

QUEM PODE PEDIR A ISENÇÃO

 

 

 

 

 

 

Os casos para isenção de pagamento do IPTU são os previstos nas Leis Municipais nº 601/2000 voltada para aposentados e pensionistas e nº 1570/2017 voltada para portadores de doenças consideradas graves. 

 

 

 

 

 

 

REQUISITOS PARA REQUERER: 

 

 

 

 

 

- Ser aposentado ou pensionista sob qualquer vínculo e utilizar o imóvel como residência;

 

 

- Rendimento mensal que não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido.

 

 

 

 

Ou

 

 

 

 

 

- Ser portador de doenças graves, conforme prevê a Lei 1570/2017, das seguintes patologias: Neoplasia Maligna (câncer); Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação Mental; Esclerose Múltipla; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson;  Nefropatia grave; Síndrome de deficiência imunológica adquirida – Aids; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave, Fibrose cística (mucoviscidose). 

 

 

 

 

 

- Documentos necessários para aposentados e pensionistas: Requerimento, Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta do site www.meu.inss.gov.br, Carnê do IPTU, RG, CPF, Comprovante de Endereço atualizado (Água ou Luz) do mês de dezembro/2022 ou janeiro/2023.

 

 

 

 

 

- Documentos necessários para portadores de doenças graves: RG, CPF, Comprovante de Endereço atualizado (Água ou Luz) do mês de dezembro de 2022 ou janeiro de 2023, comprovante de que é proprietário do imóvel e que esteja sendo utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família e atestado atualizado fornecido pelo médico que acompanha o tratamento. Constando: A) O diagnóstico da doença; B) Estágio Clínico Atual; C) Classificação Internacional da Doença (CID); D) Carimbo que identifique o nome e o número de registro de médico (CRM).

 

 

 

 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria pelo fone (18) 3288-8227.

 

 

 

 

Departamento de Comunicação, 09 de janeiro de 2023.

 


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